Regulamento Administrativo

                                                                                        ANO LECTIVO 2007/2008


1.
Só é obrigatório aos alunos o pagamento da matrícula (inclui Prémio de Seguro) e da frequência (externato),

Em caso de desistência o valor da matrícula não será devolvido.

  1. Todos os restantes serviços prestados pelo Colégio serão facultativos e dependem de acordo prévio com o Encarregado de Educação (E.E.), dentro das condições abaixo mencionadas nas tabelas.

  1. As anuidades lectivas são divididas em 10 prestações iguais, as quais serão liquidadas antecipadamente, até ao dia 08 de cada mês. Os pagamentos efectuados após esta data sofrerão um agravamento automático e cumulativo de 10%, sem prejuízo dos juros de mora que forem devidos.

  1. Caso o Encarregado de Educação pretender liquidar trimestralmente beneficiará de um desconto de 2% sobre o total da factura. Os pagamentos serão feitos do seguinte modo:

. mensalidade de Setembro até dia 8 de Setembro;

. 1º Trimestre até dia 8 de Outubro

. 2º Trimestre até dia 8 de Janeiro

. 3º Trimestre até dia 8 de Abril

Os pagamentos após estas datas sofrerão, também, um agravamento automático de 10%.

  1. No caso de o Encarregado de Educação desejar alterar o regime indicado no nº 4 para 10 prestações, deve informar a Secretaria Administrativa até ao dia 05 do mês anterior ao prazo de pagamento.

  1. A falta de pagamento das prestações no seu vencimento pode implicar a suspensão da frequência do aluno. Nenhum aluno será admitido a frequentar um trimestre sem ter liquidado o anterior.

  1. O pagamento completo da anuidade terá um desconto de 5% do valor total do recibo.

  1. A matrícula simultânea de irmãos dá direito ao desconto de 5% para 2 e de 10% para 3 ou mais.

  1. Os antigos alunos que tiverem frequentado o Colégio durante cinco ou mais anos têm para os seus filhos um desconto de 15%.

  1. Os netos de antigos alunos beneficiam de um desconto de 5%, assim como os filhos de antigos alunos não incluídos em 9.

  1. Os descontos indicados em 7, 8, 9 e 10 referem-se unicamente ao ensino (externato). Os descontos não são cumulativos sendo aplicado o mais favorável para o aluno.

  1. Pode a Direcção conceder bolsas e descontos especiais, desde que se justifiquem e dentro das possibilidades económicas do momento.

  1. É interdito aos alunos mudarem de modalidade (alimentar, transporte, estudo) durante o trimestre. Fica excluído deste ponto qualquer motivo imponderável e de força maior, que, devidamente comprovado, será apreciado pela Direcção. Qualquer alteração relativa ao trimestre seguinte deve ser comunicado à Secretaria Administrativa com vinte dias de antecedência.

  1. A desistência ou anulação de disciplinas do Ensino Secundário não dará direito a qualquer indemnização nem permitirá qualquer redução nas mensalidades a vencer.

  1. Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar do Colégio, pagará a prestação até ao fim do mês em curso. No caso de já ter pago um trimestre ou a anuidade terá direito de ser reembolsado, perdendo contudo o desconto concedido, relativamente aos meses completos que não frequentou, salvo se a sua saída tiver sido determinada por processo disciplinar ratificado pelo Ministério da Educação, a qual não dará direito a qualquer reembolso.

  1. A tabela que foi estabelecida de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho em vigor, contribuições e custo de vida, aplicar-se-á a partir de 01 de Setembro de 2007 (inicio de ano escolar). Contudo, se durante o Ano Lectivo as condições que a determinaram forem alteradas, estas verbas poderão ser actualizadas, desde que devidamente fundamentadas.

  1. Os alunos serão responsáveis pelos danos que causem quer ao Colégio quer durante qualquer saída por este organizada, bem como em objectos que pertençam aos seus colegas, professores e outros funcionários.

  1. Em caso de doença súbita ou acidente, dar-se-á conhecimento à família com a máxima brevidade e tomar-se-ão de imediato as providências julgadas necessárias. O acompanha- mento posterior (consultas/tratamentos) será da competência do encarregado de Educação.

  1. A Direcção do Colégio não se responsabiliza pelos valores pertencentes aos alunos, quando não forem entregues à sua guarda. Não é permitida a colocação de qualquer material fora das salas de aula ou dos cacifos.

  1. Considerando a facilidade de comunicação telefónica com o exterior, e para evitar os inconvenientes que têm surgido pelo uso indevido de telemóveis, é expressamente proibido o uso de telemóveis durante as aulas, o Colégio não se responsabiliza por qualquer dano ou desaparecimento dos mesmos em qualquer circunstância.

  1. Os alunos do Jardim de Infância, dos 1º 2º e 3º Ciclos (que não participem em actividades extracurriculares) e que se encontrem no Colégio após as 17 horas, têm que frequentar obrigatoriamente prolongamento ou salas de estudo, sendo-lhe debitado o respectivo valor.

  1. Os alunos do 5º ao 12º Ano têm, obrigatoriamente, de ocupar um Cacifo onde poderão guardar os seus pertences. As chaves dos Cacifos são fornecidas mediante um depósito de 3,00€ devolvidos integralmente no final do ano lectivo com a apresentação da chave.

  1. Os cartões de almoço de 10 refeições são pagos no acto de aquisição.

  1. A Direcção do Colégio não se responsabiliza pelo extravio ou danificação dos cartões de refeição dos alunos do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

  1. O preçário dos transportes e da alimentação mensal diz respeito aos dias lectivos e para simplificação dos valores, foi dividido em prestações iguais.

  1. As senhas para as refeições tomadas avulso, serão pagas no acto de aquisição.

  1. Cartões de identificação e acesso – ver regulamentação própria para o assunto.

  1. Colégio não se responsabiliza pelo extravio do cartão de aluno. A emissão de 2ª via tem um custo de 4.00€

  1. A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento e obriga ao seu cumprimento.